
Todos os nossos clientes recebem um atendimento personalizado e humanizado. Buscamos compreender suas necessidades e objetivos para orientar da forma mais adequada e estratégica.

Sabemos que questões familiares podem ser emocionalmente delicadas. Por isso, priorizamos agilidade e organização em cada etapa do atendimento, oferecendo soluções claras e eficazes.

Priorizamos soluções amigáveis, evitando conflitos desnecessários e buscando acordos equilibrados, que beneficiem ambas as partes e promovam estabilidade, especialmente para os filhos.

Quando há acordo entre o casal, conduzimos todo o processo de forma rápida, segura e com economia emocional e financeira.
Preparamos toda a documentação, alinhamos os termos do acordo (como partilha, guarda e pensão) e garantimos a formalização jurídica correta.
Ideal para quem deseja resolver tudo de maneira amigável e sem conflitos.
Quando não há acordo sobre temas como guarda, bens ou pensão, atuamos na defesa firme dos seus direitos, sempre com estratégia, segurança e acolhimento.
Realizamos análise completa do caso, reunimos provas, conduzimos audiências e garantimos que você tenha um processo claro e bem acompanhado do início ao fim.
Para situações que exigem ação imediata, como risco, violência psicológica, patrimonial ou física, atuamos com prioridade total.
Solicitamos medidas protetivas, afastamento do lar, pensão provisória e demais medidas emergenciais necessárias para proteger você e sua família.
Divórcio consensual: quando ambas as partes estão de acordo com todos os termos (partilha, guarda, pensão, nome). Pode ser feito em cartório quando não há filhos menores.
Divórcio litigioso: quando existe desacordo. Nesse caso, o processo ocorre judicialmente, sendo o juiz quem decide os pontos de conflito.
Sim. O divórcio não depende de consentimento. Caso o outro não aceite, o divórcio é feito de forma litigiosa, e o juiz decreta o fim do casamento mesmo sem acordo.
Sim!
A lei permite que o divórcio seja realizado imediatamente, deixando a partilha de bens para ser resolvida depois. Isso agiliza o processo e evita desgaste desnecessário.
Depende do caso.
A pensão entre ex-cônjuges não é automática e só é concedida quando a pessoa comprova necessidade financeira e impossibilidade momentânea de se sustentar.
Já a pensão para filhos é obrigatória quando necessária.
A guarda mais comum é a compartilhada, pois prioriza o bem-estar das crianças.
Mesmo na guarda compartilhada, pode existir residência fixa com um dos pais e divisão equilibrada das responsabilidades.
Depende do regime de bens:
Comunhão parcial: tudo adquirido durante o casamento é dividido igualmente.
Comunhão universal: todos os bens são comuns.
Separação total: cada um fica apenas com o que é seu.
O juiz analisa provas, contribuições e acordos entre as partes.
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